O ABANDONO PATERNO AFETIVO E OS REFLEXOS QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores

  • Alexandre Pereira Martins Machado IESC/FAG
  • Bruna Lorrany Ribeiro Barros IESC/FAG
  • Daniela Coelho Wykret IESC/FAG

Resumo

 

O presente artigo desenvolve uma perspectiva acerca da incidência do instituto da responsabilidade civil na hipótese de abandono afetivo nas relações paterno filial, cujo tema tem culminado em diversas discussões, na esfera social, cultural e principalmente na jurídica, precisamente no âmbito doutrinário e jurisprudencial, sobretudo pela ausência legislativa sobre o assunto. Devido a isso, surge a questão que norteia este trabalho: em quais casos há possibilidade da reparação civil por danos morais ante o abandono afetivo paterno em relação ao filho? Da problemática, surge o objetivo geral, que é investigar a possibilidade de reparação perante o abandono afetivo paterno filial. Para dar sustância a esse tema, foi desempenhada uma análise qualitativa, apontando o conceito da família atual, bem como a conexão direta que existe entre o dever de reparar e o direito de família, destacando a visão constitucional da família e dos princípios concernentes ao tema, enfatizando o princípio da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à crianças e adolescentes, da paternidade responsável e do afeto. Por fim, apresentam-se as controvérsias acerca do certame no direito brasileiro, demonstrando que o assunto é polêmico e deve ser analisado caso a caso, com cautela, para, ao final, fazer uma reflexão quanto às possibilidades indenizatórias ao filho afetivamente abandonado.

Biografia do Autor

Alexandre Pereira Martins Machado , IESC/FAG

Acadêmico do curso de Direito, Instituto Educacional de Santa Catarina. Guaraí-TO.

Bruna Lorrany Ribeiro Barros , IESC/FAG

Acadêmica do curso de Direito, Instituto Educacional de Santa Catarina. Guaraí-TO.

Daniela Coelho Wykret , IESC/FAG

Professora de Direito de Direito da Faculdade de Guaraí-FAG. Especialista em Direito Público pela Faculdade Gama Filho, Rio de Janeiro- RJ.

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Publicado

01.04.2022

Edição

Seção

Artigos