SAÚDE EFETIVA E JUDICIALIZAÇÃO EXCEPCIONAL: UM ESTUDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUZIR O AJUIZAMENTO DE AÇÕES QUE ENVOLVAM O DIREITO À SAÚDE NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
O presente artigo tem por escopo identificar quais alternativas podem ser adotadas pelo Poder Judiciário com o intuito de excepcionar a judicialização do direito à saúde no Brasil, a fim de garantir aos cidadãos o acesso pleno e efetivo dos bens de saúde com a mínima intervenção judicial. No que concerne à metodologia aplicada, adotou-se o método de abordagem qualitativo, com procedimentos técnicos firmados em dados bibliográficos e documentais, no qual adequa-se a um método de pesquisa dedutivo e com objetivos descritivos. Desse modo, visa contribuir para um cenário jurídico e social equitativo, capaz de garantir uma saúde célere e de qualidade a toda coletividade, com reflexos positivos na economia e política do país, a fim de preservar a separação dos Poderes, a alocação proporcional dos recursos e, principalmente, a dignidade da pessoa humana. Por fim, da investigação concluiu-se que as medidas passíveis a evitar a judicialização da saúde, que podem ser adotadas pelo Poder Judiciário são, embora não se esgotem, a pacificação da atuação jurisdicional para conceder medidas liminares apenas quando se tratar de medicamento imprescindível à manutenção do núcleo essencial do direito - que não conste na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS -, possibilitando, ainda, a implementação de um órgão administrativo capaz de solucionar previamente as demandas de primeira necessidade, a fim de otimizar e expandir o atendimento coletivo na esfera extrajudicial, bem como garantir a revisão judicial de listas públicas desatualizadas que estão em discrepância aos recursos públicos destinados à proteção mínima da dignidade humana.