SAÚDE EFETIVA E JUDICIALIZAÇÃO EXCEPCIONAL: UM ESTUDO SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUZIR O AJUIZAMENTO DE AÇÕES QUE ENVOLVAM O DIREITO À SAÚDE NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Esteffany Reis da Silva IESC/Faculdade Guaraí
  • Isabel Costa Cantuares IESC/Faculdade Guaraí
  • Camila de Bortoli Rossatto Riedlinger IESC/Faculdade Guaraí

Resumo

O presente artigo tem por escopo identificar quais alternativas podem ser adotadas pelo Poder Judiciário com o intuito de excepcionar a judicialização do direito à saúde no Brasil, a fim de garantir aos cidadãos o acesso pleno e efetivo dos bens de saúde com a mínima intervenção judicial. No que concerne à metodologia aplicada, adotou-se o método de abordagem qualitativo, com procedimentos técnicos firmados em dados bibliográficos e documentais, no qual adequa-se a um método de pesquisa dedutivo e com objetivos descritivos. Desse modo, visa contribuir para um cenário jurídico e social equitativo, capaz de garantir uma saúde célere e de qualidade a toda coletividade, com reflexos positivos na economia e política do país, a fim de preservar a separação dos Poderes, a alocação proporcional dos recursos e, principalmente, a dignidade da pessoa humana. Por fim, da investigação concluiu-se que as medidas passíveis a evitar a judicialização da saúde, que podem ser adotadas pelo Poder Judiciário são, embora não se  esgotem, a pacificação da atuação jurisdicional para conceder medidas liminares apenas quando se tratar de medicamento imprescindível à manutenção do núcleo essencial do direito - que não conste na lista oficial do Sistema Único de Saúde - SUS -, possibilitando, ainda, a implementação de um órgão administrativo capaz de solucionar previamente as demandas de primeira necessidade, a fim de otimizar e expandir o atendimento coletivo na esfera extrajudicial, bem como garantir a revisão judicial de listas públicas desatualizadas que estão em discrepância aos recursos públicos destinados à proteção mínima da dignidade humana.

Biografia do Autor

Esteffany Reis da Silva, IESC/Faculdade Guaraí

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito pelo Instituto Educacional Santa Catarina - Faculdade Guaraí – IESC/FAG; Guaraí-TO

Isabel Costa Cantuares, IESC/Faculdade Guaraí

Acadêmica do Curso de Gradução em Direito pelo Instituto Educacional Santa Catarina. Faculdade Guaraí – IESC/FAG .

Camila de Bortoli Rossatto Riedlinger, IESC/Faculdade Guaraí

Doutoranda em ensino pela Universidade Vale do Taquari - UNIVATES (2021- ). Mestre em ensino pela Universidade Vale do Taquari - UNIVATES (2020). Especialista em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT (2014). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Palmas - CEULP/ULBRA (2009). Pesquisadora em estratégias ativas de ensino e aprendizagem por meio de projetos, interdisciplinar e contextualizada. Docente no Curso de Direito do Instituto Educacional Santa Catarina, nos componentes curriculares de Direito Civil, Processual Civil, Estágios, Prática Civil, Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso. Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) no IESC/FAG, membro no Núcleo Docente Estruturante do IESC/FAG. Foi Coordenadora Adjunta do Curso de Direito do IESC/FAG (2018-2020). Advogada regularmente inscrita na OAB.

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Publicado

01.04.2022

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Artigos